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Portaria 926/2003, de 3 de Setembro

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso a zona de caça associativa Maria da Fonte, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Friande, Ajude, Verim, Monsul, Águas Santas, Moure, Ferreiros, Covelas, Geraz do Minho, Lanhoso, Galegos, Vilela, Louredo, São Martinho do Campo e Santo Emilião, município de Póvoa de Lanhoso.

Texto do documento

Portaria 926/2003
de 3 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Póvoa de Lanhoso:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Póvoa de Lanhoso, com o número de pessoa colectiva 501975721 e sede na Rua de Adolfo João de Figueiredo, Amparo, 4830 Póvoa de Lanhoso, a zona de caça associativa Maria da Fonte (processo 3391-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Friande, Ajude, Verim, Monsul, Águas Santas, Moure, Ferreiros, Covelas, Geraz do Minho, Lanhoso, Galegos, Vilela, Louredo, São Martinho do Campo e Santo Emilião, município de Póvoa de Lanhoso, com a área de 1997,70 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-05 - Portaria 18/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 926/2003, de 3 de Setembro, vários prédios rústicos situados na freguesia de Lanhoso, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-19 - Portaria 283/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Maria da Fonte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho de Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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