de 14 de Agosto
Pela Portaria 88/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada à Sociedade Cinegética e Turística do Peru e Falcão, Lda., a zona de caça turística da Quinta do Peru (processo 1113-DGRF), situada nos municípios de Setúbal e Sesimbra.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Não foi ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Setúbal, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, situados na freguesia de São Lourenço, município de Setúbal, com uma área de 61 ha, ficando a mesma com uma área total de 566 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)