A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1043/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de São Manços vários prédios sitos na freguesia de São Manços, município de Évora (processo n.º 3059-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1043/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria 1006/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Manços (processo 3059-DGRF), situada no município de Évora, e transferida a sua gestão para a Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Manços, município de Évora, com a área de 716 ha, ficando a zona de caça com a área de 873 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/31/plain-218002.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-07 - Portaria 1006/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de São Manços, município de Évora, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Livre de Caçadores e Pescadores de São Manços (processo nº 3059-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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