de 28 de Junho
Pela Portaria 377/2009, de 8 Setembro, foi renovada e em simultâneo anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Fraldona (processo 2764-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área total de 760 ha, válida até 22 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos de seis anos e concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa da Fraldona (processo 2764-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 670 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da sinalização anterior.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.Em 14 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)