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Portaria 415/2010, de 28 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Fraldona vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 2764-AFN).

Texto do documento

Portaria 415/2010

de 28 de Junho

Pela Portaria 377/2009, de 8 Setembro, foi renovada e em simultâneo anexados vários prédios rústicos à zona de caça associativa da Fraldona (processo 2764-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área total de 760 ha, válida até 22 de Outubro de 2014, renovável automaticamente por dois períodos de seis anos e concessionada à Associação de Caçadores da Fraldona, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa da Fraldona (processo 2764-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 91 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 670 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção da sinalização anterior.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Em 14 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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