Portaria 83/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 62/2004, de 16 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Fornalhas Velhas a zona de caça associativa de Castelo Velho (processo 3130-DGF), situada nos municípios de Odemira e Santiago do Cacém.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, com a área de 16,6750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Odemira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1269/2002, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 62/2004, de 16 de Janeiro, o prédio rústico denominado "Vale Formoso», sito na freguesia de Vale de Santiago, município de Odemira, com a área de 16,6750 ha, ficando a mesma com a área total de 1207 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Janeiro de 2005.
(ver planta no documento original)