Portaria 899/2008, de 18 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 158/2008, Série I de 2008-08-18.
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Data:
2008-08-18
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sobral da Adiça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3180-DGRF).
Portaria 899/2008
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 1317-H/2002, de 3 de Outubro, alterada pela
Portaria 1033-CS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sobral da Adiça (
processo 3180-DGRF), situada no município de Moura, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 4839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na cartografia anexa.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237699.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-10-03 -
Portaria
1317-H/2002 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal do Sobral da Adiça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça (processo nº 3180-DGF).
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2004-08-10 -
Portaria
1033-CS/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1317-H/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3180-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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