Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 899/2008, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Sobral da Adiça, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3180-DGRF).

Texto do documento

Portaria 899/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria 1317-H/2002, de 3 de Outubro, alterada pela Portaria 1033-CS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sobral da Adiça (processo 3180-DGRF), situada no município de Moura, válida até 3 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 4839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São criadas duas áreas de condicionamento à actividade cinegética, uma total e outra parcial, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 4 de Outubro de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Agosto de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/18/plain-237699.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-03 - Portaria 1317-H/2002 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal do Sobral da Adiça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça (processo nº 3180-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-CS/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1317-H/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 3180-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda