Portaria 1033-CS/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 1317-H/2002, de 3 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Sobral da Adiça (processo 3180-DGF), situada no município de Moura, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Sobral da Adiça.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 881,9251 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º, 25.º e 114.º, n.º 1, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1317-H/2002, de 3 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 881,9251 ha, ficando a mesma com a área total de 4839 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)