de 8 de Julho
Pela Portaria 589/94, de 13 de Julho, foi concessionada à TERRAPRIMA - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística da Quinta da França (processo 1630-AFN), situada no município da Covilhã, válida até 13 de Julho de 2009.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo dois prédios rústicos sitos nas freguesias de Teixoso e Peraboa, município da Covilhã, com a área de 473 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.