de 22 de Outubro
Pela Portaria 1145/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada a Olho Vivo - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo 4738-AFN), situada no município do Fundão.Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça associativa de Olho Vivo (processo 4738-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão, com a área de 2749 ha.Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)