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Portaria 1330/2009, de 22 de Outubro

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Sumário

Engloba vários prédios rústicos na zona de caça associativa de Olho Vivo sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão (processo n.º 4738-AFN).

Texto do documento

Portaria 1330/2009

de 22 de Outubro

Pela Portaria 1145/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada a Olho Vivo - Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo (processo 4738-AFN), situada no município do Fundão.

Verificou-se, entretanto, que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo único

A zona de caça associativa de Olho Vivo (processo 4738-AFN) passa a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão, com a área de 2749 ha.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/22/plain-263013.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Portaria 1145/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Olho Vivo Associação de Caça e Pesca a zona de caça associativa de Olho Vivo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bogas de Cima e Janeiro de Cima, município do Fundão (processo n.º 4738-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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