Portaria 170/2010, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 55/2010, Série I de 2010-03-19.
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Data:
2010-03-19
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa do Carregueiro os prédios rústicos denominados por Herdade do Monte Novo e Mealheira Velha, sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel (processo n.º 4198-AFN).
Portaria 170/2010
de 19 de Março
Pela
Portaria 94/2006, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça associativa do Carregueiro (
processo 4198-AFN), situada no município de Aljustrel, e concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carregueiro, que vem agora requerer a anexação, à referida zona de caça, de dois prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Aljustrel, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Carregueiro (
processo 4198-AFN) os prédios rústicos denominados por Herdade do Monte Novo e Mealheira Velha, sitos na freguesia de Aljustrel, município de Aljustrel, com uma área de 90 ha, ficando a mesma com uma área total de 1084 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/19/plain-271544.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/271544.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-01-30 -
Portaria
94/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carregueiro a zona de caça associativa do Carregueiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 4198-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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