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Portaria 884/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Cria a zona de caça municipal das Ferrarias, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura (processo n.º 5277-AFN).

Texto do documento

Portaria 884/2009

de 14 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético

Municipal de Moura:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal das Ferrarias (processo 5277-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja, com o número de identificação fiscal 502239271 e sede na Rua da República, 16, 7885-039 Amareleja.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com a área de 778 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 45 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de

gestão.

5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

6.º É revogado o n.º 1.º da Portaria 725-G/93, de 10 de Agosto, no que respeita à reserva de caça MRA-1, designada por Perímetro Florestal das Ferrarias, sita na freguesia de Amareleja, município de Moura, com cerca de 934 ha.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Portaria 725-G/93 - Ministério da Agricultura

    CRIA RESERVAS DE CAÇA, POR TEMPO INDETERMINADO, NA ÁREA DA DELEGAÇÃO FLORESTAL DO ALENTEJO, NOS SEGUINTES CONCELHOS: ALCÁCER DO SAL, ALTER DO CHAO, BEJA, MÉRTOLA, MONFORTE, MOURA, REGUENGOS DE MONSARAZ, SANTIAGO DO CACÉM, SINES, VILA VIÇOSA E BORBA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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