Portaria 1082/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1109/2002, de 26 de Agosto, foi renovada à Companhia Agrícola de Penha Garcia, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Vale Feitoso (processo 411-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 335 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1109/2002, de 26 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com a área de 335 ha, ficando a mesma com a área total de 7288 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)