Portaria 793/2006
de 10 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montemor-o-Novo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Monte das Antas - Sociedade Agrícola, S. A., com o número de identificação fiscal 505435690 e sede na Praça de Diu, 2, 1000 Lisboa, a zona de caça turística das Antas (processo 4362-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 702 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2006.
(ver documento original)