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Portaria 482/2008, de 23 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, que concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo n.º 3727-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município.

Texto do documento

Portaria 482/2008

de 23 de Junho

Pela Portaria 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, alterada pela Portaria 1163/2005, de 21 de Novembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos (processo 3727-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém, válida até 10 de Agosto de 2010.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos.

Em simultâneo solicitou a correcção da validade da zona de caça em causa, uma vez que o prazo referido na Portaria 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da mesma.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º No n.º 1.º da Portaria 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, onde se lê «, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos», deve ler-se «, por um período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos».

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com a área de 336 ha, ficando a mesma com a área total de 2031 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/23/plain-235268.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-DH/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Courela dos Passarinhos a zona de caça associativa da Courela dos Passarinhos, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3727-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-21 - Portaria 1163/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-DH/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém (processo n.º 3727-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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