de 13 de Janeiro
Pela Portaria 164/2007, de 2 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo 1689-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada.
Vem agora a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo 1689-AFN, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, seja transferida para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507387647 e sede na Estrada Nacional n.º 109, quilómetro 160,3, 2425-737 Ortigosa.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.