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Portaria 20/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Galega, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-AFN).

Texto do documento

Portaria 20/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria 164/2007, de 2 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo 1689-AFN, englobando vários prédios rústicos sitos no município da Chamusca, concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada.

Vem agora a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade da Galega, processo 1689-AFN, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, seja transferida para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 507387647 e sede na Estrada Nacional n.º 109, quilómetro 160,3, 2425-737 Ortigosa.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Portaria 164/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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