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Portaria 164/2007, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-DGRF).

Texto do documento

Portaria 164/2007

de 2 de Fevereiro

Pela Portaria 640-P1/94, de 15 de Julho, foi concessionada a Albano António da Silva Ferreira de Moncada a zona de caça turística da Herdade da Galega (processo 1689-DGRF), situada no município da Chamusca, válida até 15 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Galega (processo 1689-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1002 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/02/plain-205818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-P1/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA GALEGA NOVA', SITO NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DA CHAMUSCA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-13 - Portaria 20/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a SONDAZEITE, Produção e Comércio de Produtos Agrícolas, Unipessoal, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Galega, situada na freguesia da Carregueira, município da Chamusca (processo n.º 1689-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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