de 12 de Outubro
Pela Portaria 463/97, de 11 de Julho, foi renovada, até 13 de Julho de 2009, a zona de caça associativa de Vila Nova de Anços (processo 704-AFN), situada no município de Soure, concessionada à Associação Regional do Centro de Caça e Pesca de Vila Nova de Anços.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Nova de Anços, Brunhós, Soure, Alfarelos e Vila Nova da Barca, município de Soure, com a área de 1392 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2009.
(ver documento original)