de 16 de Abril
Pela Portaria 702/97, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 197/98 e 490/2001, respectivamente de 25 de Março e de 11 de Maio, foi concessionada à FRUTICOR - Sociedade Agrícola de Frutas e Cortiças, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo 1713-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 18 de Abril de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Pelados e outras (processo 1713-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Branca, município de Coruche, com a área de 1208 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Abril de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.