Portaria 1105/2006, de 16 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 199/2006, Série I de 2006-10-16.
-
Data:
2006-10-16
-
Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2957-DGRF).
Portaria 1105/2006
de 16 de Outubro
Pela
Portaria 1061/2002, de 20 de Agosto, alterada pela
Portaria 1319/2003, de 28 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória 3 (
processo 2957-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da zona de caça municipal de Santa Vitória 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja, com a área de 86,7648 ha, ficando a zona de caça com a área de 283 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/16/plain-202506.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202506.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-08-20 -
Portaria
1061/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Santa Vitória 3, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória (processo nº 2957-DGF).
-
2003-11-28 -
Portaria
1319/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto [cria a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória], e substitui a respectiva planta anexa (processo n.º 2957-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/202506/portaria-1105-2006-de-16-de-outubro