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Portaria 1319/2003, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1061/2002, de 20 de Agosto [cria a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória], e substitui a respectiva planta anexa (processo n.º 2957-DGF).

Texto do documento

Portaria 1319/2003
de 28 de Novembro
Pela Portaria 1061/2002, de 20 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Santa Vitória (3), processo 2957-DGF, situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 1061/2002, de 20 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Vitória e Mombeja, município de Beja, com uma área de 369,6950 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 1061/2002, de 20 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 11 de Novembro de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Portaria 1061/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santa Vitória 3, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Vitória (processo nº 2957-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-16 - Portaria 1105/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Santa Vitória 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 2957-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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