Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1114/2010, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Monsanto vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2721-AFN), e anexa à zona de caça associativa do Carroqueiro vários prédios rústicos e desanexa outro, todos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5011-AFN).

Texto do documento

Portaria 1114/2010

de 28 de Outubro

Pela Portaria 564/2008, de 30 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Monsanto (processo 2721-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 3634 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Monsanto, que entretanto requereu a exclusão de alguns terrenos.

Pela Portaria 992/2008, de 3 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa do Carroqueiro (processo 5011-AFN), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 563 ha, válida até 3 de Setembro de 2020, renovável automaticamente até 3 de Setembro de 2044, e concessionada à Associação de Caçadores do Carroqueiro, que entretanto requereu a desanexação de um prédio rústico e, em simultâneo, a anexação de outros, entre os quais alguns provenientes da zona de caça municipal acima referida.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o conselho cinegético municipal de Idanha-a-Nova de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Monsanto (processo 2721-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 2755 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 879 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Carroqueiro (processo 5011-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 364 ha.

Artigo 3.º

Desanexação

É desanexado da zona de caça associativa do Carroqueiro (processo 5011-AFN) um prédio rústico sito na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com a área de 4 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 923 ha.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação, desanexação e exclusão de terrenos só produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação e correcção da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/28/plain-279994.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Portaria 564/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Monsanto, bem como a transferência de gestão, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monsanto, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 2721-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-09-03 - Portaria 992/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores do Carroqueiro a zona de caça associativa do Carroqueiro, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monsanto e Medelim, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 5011-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda