de 6 de Novembro
Pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria 758/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo 2258-DGRF), situada no município de Vimioso.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo Victorino Valle Martinez requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vimioso:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo 2258-DGRF), criada pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria 758/2002, de 28 de Junho.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, a Victorino Valle Martinez, com o número de identificação fiscal 223091871, com sede na Quinta da Furna, 5320-282 Vimioso, a zona de caça turística da Quinta da Furna (processo 4402-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Caçarelhos, Uva e Vimioso, município de Vimioso, com a área de 407 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.
(ver documento original)