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Portaria 1193/2006, de 6 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Quinta da Furna, criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 758/2002, de 28 de Junho (processo n.º 2258-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Victorino Valle Martinez a zona de caça turística da Quinta da Furna, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caçarelhos, Uva e Vimioso, município de Vimioso (processo n.º 4402-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1193/2006

de 6 de Novembro

Pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria 758/2002, de 28 de Junho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo 2258-DGRF), situada no município de Vimioso.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo Victorino Valle Martinez requereu a concessão de uma zona de caça turística para aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vimioso:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo 2258-DGRF), criada pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria 758/2002, de 28 de Junho.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, a Victorino Valle Martinez, com o número de identificação fiscal 223091871, com sede na Quinta da Furna, 5320-282 Vimioso, a zona de caça turística da Quinta da Furna (processo 4402-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Caçarelhos, Uva e Vimioso, município de Vimioso, com a área de 407 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/06/plain-203023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Portaria 138/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso e concessiona, pelo prazo de 12 anos, a zona de caça associtiva da Quinta da Furna (processo nº 2258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-06-28 - Portaria 758/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa da Quinta da Furna, situada no município de Vimioso, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso (processo nº 2258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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