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Portaria 758/2002, de 28 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Quinta da Furna, situada no município de Vimioso, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso (processo nº 2258-DGF).

Texto do documento

Portaria 758/2002
de 28 de Junho
Pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo 2258-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 294 ha, válida até 10 de Março de 2012.

A concessionária requereu agora a desanexação de dois prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4,20 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso, com uma área de 4,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 289,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-10 - Portaria 138/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso e concessiona, pelo prazo de 12 anos, a zona de caça associtiva da Quinta da Furna (processo nº 2258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-06 - Portaria 1193/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Quinta da Furna, criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, alterada pela Portaria n.º 758/2002, de 28 de Junho (processo n.º 2258-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, a Victorino Valle Martinez a zona de caça turística da Quinta da Furna, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Caçarelhos, Uva e Vimioso, município de Vimioso (processo n.º 4402-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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