Portaria 50/2008, de 16 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 11/2008, Série I de 2008-01-16.
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Data:
2008-01-16
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo n.º 2831-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Glória a zona de caça associativa da freguesia da Glória, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz (processo n.º 4818-DGRF).
Portaria 50/2008
de 16 de Janeiro
Pela
Portaria 348/2002, de 2 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Glória (
processo 2831-DGRF), situada no município de Estremoz, com a área de 1635,2542 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Glória.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto nas alíneas a) dos artigos 22.º e 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da freguesia da Glória (processo 2831-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores da Glória, com o número de identificação fiscal 504541315 e sede na Aldeia de Cima, Glória, 7100-040 Estremoz, a zona de caça associativa da freguesia da Glória (processo 4818-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Glória, Arcos e Santa Maria, município de Estremoz, com a área de 1734 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 348/2002, de 2 de Abril.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 4 de Janeiro de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/16/plain-226784.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/226784.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-04-02 -
Portaria
348/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia da Glória, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Glória (processo nº 2831-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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