Portaria 516/2008, de 24 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 120/2008, Série I de 2008-06-24.
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Data:
2008-06-24
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Secções desta página::
Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo a zona de caça associativa do Geraldo, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF).
Portaria 516/2008
de 24 de Junho
Pela
Portaria 759/2005, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo (
processo 4035-DGRF), situada no município da Chamusca.
Vem agora a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Geraldo (processo 4035-DGRF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo, com o NIF 508043948 e sede na Avenida do Dr. Carlos Amaro, Moradia GNR, 2140-054 Chamusca.
2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1615 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235371.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235371.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-08-31 -
Portaria
759/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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