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Portaria 516/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Transfere para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo a zona de caça associativa do Geraldo, situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF).

Texto do documento

Portaria 516/2008

de 24 de Junho

Pela Portaria 759/2005, de 31 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo (processo 4035-DGRF), situada no município da Chamusca.

Vem agora a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada, tendo em simultâneo solicitado a anexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça associativa do Geraldo (processo 4035-DGRF), situada na freguesia do Chouto, município da Chamusca, é transferida para a Associação de Caçadores e Pescadores Desportivos do Geraldo, com o NIF 508043948 e sede na Avenida do Dr. Carlos Amaro, Moradia GNR, 2140-054 Chamusca.

2.º São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1615 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 759/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores O Ninho das Cegonhas a zona de caça associativa do Geraldo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca (processo n.º 4035-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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