Portaria 557/2010, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 141/2010, Série I de 2010-07-22.
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Data:
2010-07-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-AFN).
Portaria 557/2010
de 22 de Julho
Pela
Portaria 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, alterada pela
Portaria 1060/2006, de 25 de Setembro, foi concessionada a zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras (
processo 3597-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 320 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, à Segurança e Prudência - Associação de Caçadores e Pescadores, que entretanto veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
1 - É renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Adema e outras (
processo 3597-AFN), constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 320 ha.
2 - Mantém-se a área de condicionamento total à actividade cinegética, já existente na zona de caça.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Junho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/22/plain-277715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277715.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-CB/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores Segurança e Prudência a zona de caça associativa das Herdades da Adema, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-09-25 -
Portaria
1060/2006 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa das Herdades da Adema, criada pela Portaria n.º 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 3597-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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