Portaria 1060/2006
de 25 de Setembro
Pela Portaria 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Segurança e Prudência a zona de caça associativa das Herdades da Adema (processo 3597-DGRF), situada no município de Benavente.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 45,70 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 1033-CB/2004, de 10 de Agosto, o prédio rústico denominado "Herdade de Santo Isidro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 45,70 ha, ficando a mesma com a área total de 320 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver documento original)