de 28 de Julho
Pela Portaria 644/2005, de 10 de Agosto, foi concessionada à Longomel - Caça e Pesca Associados a zona de caça associativa de Longomel (processo 3991-AFN), situada no município de Ponte de Sor.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade de Casas Brancas», sito na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com a área de 45 ha, ficando a mesma com a área total de 780 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.
(ver documento original)