Portaria 381/2010, de 25 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 122/2010, Série I de 2010-06-25.
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Data:
2010-06-25
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Redefine os limites da zona de caça municipal de Borba, que passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 2821-DGRF).
Portaria 381/2010
de 25 de Junho
Pela
Portaria 536/2008, de 27 de Junho, foi renovada a zona de caça municipal de Borba (
processo 2821-AFN), situada no município de Borba, com a área de 2602 ha, válida até 2 de Março de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Borba.
Verificou-se, porém, que não foram tomadas em consideração as exclusões de terrenos devidas pelo reconhecimento de dois direitos à não caça, bem como alterações do contorno da área social de Borba decorrentes da sua expansão, pelo que se torna necessário proceder às correspondentes correcções.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea b) do artigo 14.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de Borba (
processo 2821-AFN) passa a ser constituída pelos terrenos cinegéticos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Matriz e Orada, ambas do município de Borba, com a área de 2305 ha.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/25/plain-276397.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276397.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2008-06-27 -
Portaria
536/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Borba, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 2821-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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