Portaria 780/2008, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 152/2008, Série I de 2008-08-07.
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Data:
2008-08-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Rio Águeda, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 442-DGRF).
Portaria 780/2008
de 7 de Agosto
Pela
Portaria 1139/2002, de 27 de Agosto, alterada pela
Portaria 1033-DF/2004, de 10 de Agosto, foi renovada à Associação de Caçadores do Escalhão a zona de caça associativa do Rio Águeda (
processo 442-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 22 de Maio de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 1176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Maio de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 21 de Julho de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/07/plain-237360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237360.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-DF/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1035/90, de 12 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 442-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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