A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1423/2008, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa dos Arcoenses, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e municípios (processo n.º 2141-AFN).

Texto do documento

Portaria 1423/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria 54/99, de 26 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Arcoenses a zona de caça associativa dos Arcoenses (processo 2141-AFN), situada nos municípios de Borba e Estremoz, válida até 26 de Janeiro de 2009.

Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 837 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 95 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 1088 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda