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Portaria 1423/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de sete anos, a concessão da zona de caça associativa dos Arcoenses, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e municípios (processo n.º 2141-AFN).

Texto do documento

Portaria 1423/2008

de 9 de Dezembro

Pela Portaria 54/99, de 26 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Arcoenses a zona de caça associativa dos Arcoenses (processo 2141-AFN), situada nos municípios de Borba e Estremoz, válida até 26 de Janeiro de 2009.

Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de sete anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 27 de Janeiro de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 837 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 95 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 156 ha, e nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 1088 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2176 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/09/plain-243483.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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