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Portaria 626/2008, de 22 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Benaciate, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2919-DGRF).

Texto do documento

Portaria 626/2008

de 22 de Julho

Pela Portaria 984/2002, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 849/2005, de 20 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Benaciate (processo 2919-DGRF), situada no município de Silves, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça de Benaciate.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 1836 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 178 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2014 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/22/plain-236556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 849/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 984/2002, de 6 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2919-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-08-11 - Portaria 663/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Benaciate terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 2919-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Charneca vários terrenos rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3101-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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