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Portaria 825/2006, de 16 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 999/2004, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião (processo n.º 3701-DGRF).

Texto do documento

Portaria 825/2006
de 16 de Agosto
Pela Portaria 999/2004, de 9 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Monte Vez (processo 3701-DGRF), situada no município de Penela, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Cumieira e Lagarteira, e não para a Associação de Caçadores da Freguesia de Cumieira, como é referido na citada portaria.

A entidade gestora requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Ansião com a área de 190,87 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ansião:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 999/2004, de 9 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 190,87 ha, ficando a mesma com a área total de 2843 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 999/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Monte Vez, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Cumieira (processo n.º 3701-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-20 - Portaria 465/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Monte Vez vários prédios rústicos sitos na freguesia de Avelar, município de Ansião (processo n.º 3701-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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