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Portaria 370/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Marmelar dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à AGC Associação Geral de Caça a zona de caça associativa do Monte do Olival, constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 5445-AFN).

Texto do documento

Portaria 370/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria 717/2009, de 7 de Julho, foi renovada a zona de caça municipal de Marmelar (processo 3312-AFN), situada no município da Vidigueira e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, a AGC Associação Geral de Caça, veio requerer a concessão de uma zona de caça associativa nos terrenos objecto da exclusão acima referida.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º, e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Marmelar (processo 3312-AFN) dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, ficando a mesma com a área de 460 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à AGC Associação Geral de Caça, com o número de identificação fiscal 508590558 e sede na Alameda de D. Afonso Henriques, 72, 2.º, direito, 1000-125 Lisboa, a zona de caça associativa do Monte do Olival (processo 5445-AFN), constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, com a área de 227 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Portaria 717/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Marmelar, bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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