Portaria 717/2009, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 129/2009, Série I de 2009-07-07.
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Data:
2009-07-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Marmelar, bem como a transferência de gestão, por igual período, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN).
Portaria 717/2009
de 7 de Julho
Pela
Portaria 782/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Marmelar (
processo 3312-AFN), situada no município de Vidigueira, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça, Tiro e Pesca de Marmelar.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Marmelar, município de Vidigueira, com a área de 688 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256307.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256307.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-06-23 -
Portaria
370/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Marmelar dois prédios rústicos sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 3312-AFN), e concessiona, pelo período de 12 anos, à AGC Associação Geral de Caça a zona de caça associativa do Monte do Olival, constituída por dois prédios rústicos denominados «Monte do Olival» e «Monte da Ribeira», sitos na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo n.º 5445-AFN).
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