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Portaria 1386/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Barulho 3 vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches (processo n.º 4604-AFN).

Texto do documento

Portaria 1386/2008

de 3 de Dezembro

Pela Portaria 690/2007, de 6 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Barulho 3 (processo 4604-AFN), situada no município de Arronches, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Barulho.

Veio entretanto o proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Esperança, município de Arronches, com a área de 465 ha, ficando a mesma com a área de 807 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 12 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/03/plain-243262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-06 - Portaria 690/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Barulho 3, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Barulho, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Mosteiros e Esperança, município de Arronches (processo n.º 4604-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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