Portaria 1190/2005
de 25 de Novembro
Pela Portaria 653/2000, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria 919/2001, de 30 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa do Carvalhal (processo 2328-DGRF), situada no município de Tavira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 591 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 653/2000, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria 919/2001, de 30 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Catarina da Fonte do Bispo e Cachopo, município de Tavira, com a área de 591 ha, ficando a mesma com a área total de 2083 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Novembro de 2005.
(ver planta no documento original)