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Portaria 507/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade da Tramagueira o prédio rústico denominado Courela do Vale Longo, sito na freguesia de Paiva, município de Mora (processo n.º 4761-AFN).

Texto do documento

Portaria 507/2009

de 13 de Maio

Pela Portaria 1291/2007, de 28 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 4761-AFN), situada no município de Mora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Courela do Vale Longo, sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 84 ha, ficando a mesma com a área total de 2346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/13/plain-251852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1291/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGRF) e concessiona pelo período de 12 anos à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4761-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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