de 13 de Maio
Pela Portaria 1291/2007, de 28 de Setembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 4761-AFN), situada no município de Mora.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Courela do Vale Longo, sito na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 84 ha, ficando a mesma com a área total de 2346 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.
(ver documento original)