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Portaria 1291/2007, de 28 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo n.º 1502-DGRF) e concessiona pelo período de 12 anos à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 4761-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1291/2007

de 28 de Setembro

Pela Portaria 337/94, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1006/94 e 501/2000, respectivamente de 18 de Novembro e de 25 de Julho, foi concessionada, até 31 de Maio de 2006, à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 1502-DGRF).

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor da Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A.;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mora:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 1502-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola da Herdade da Charneca, S. A., com o número de identificação fiscal 503410063 e sede na Herdade da Tramagueira, 7490-407 Pavia, a zona de caça turística da Herdade da Tramagueira (processo 4761-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 2262 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/28/plain-219711.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219711.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-31 - Portaria 337/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA TRAMAGUEIRA', SITO NA FREGUESIA DE PAVIA, MUNICÍPIO DE MORA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-13 - Portaria 507/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística da Herdade da Tramagueira o prédio rústico denominado Courela do Vale Longo, sito na freguesia de Paiva, município de Mora (processo n.º 4761-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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