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Portaria 730/2005, de 25 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém (processo n.º 901-DGRF).

Texto do documento

Portaria 730/2005
de 25 de Agosto
Pela Portaria 635/92, de 3 de Julho, alterada pela Portaria 935/97, de 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alcanede a zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo 901-DGRF), situada no município de Santarém, válida até 3 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação e desanexação de vários prédios rústicos.

Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 43.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 4 de Julho de 2004, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo 901-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém, com a área de 189 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, com uma área de 337 ha, e desanexados outros, com uma área de 10 ha, sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, ficando a mesma com a área total de 516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º Este processo só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

5.º É revogada a Portaria 1010/2004, de 9 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-03 - Portaria 635/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCANEDE E ABRA, MUNICÍPIO DE SANTARÉM.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 935/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 635/92, de 3 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesias de Alcanede e Abrã, município de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1010/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das freguesias de Alcanede e Abrã (processo n.º 901-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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