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Portaria 1103/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Turquel 2, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça (processo n.º 1267-AFN).

Texto do documento

Portaria 1103/2009

de 24 de Setembro

Pela Portaria 402/99, de 1 de Junho, foi renovada até 12 de Setembro de 2009 a zona de caça associativa de Turquel 2 (processo 1267-AFN), situada no município de Alcobaça, concessionada à Associação de Caça e Pesca de Turquel.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça, com a área de 816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em área classificada poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 11 de Setembro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/24/plain-261075.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-01 - Portaria 402/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, até 12 de Setembro de 2009, a concessão da zona de caça associativa de Turquel, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turquel, município de Alcobaça. Produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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