de 18 de Maio
Pela Portaria 411/94, de 27 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 341/99, 252/2003 e 449/2006, respectivamente de 13 de Maio, de 19 de Março e de 12 de Maio, foi concessionada a Joaquim Manuel Ramalho a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos no município de Arraiolos, com a área de 674 ha, válida até 27 de Junho de 2014.Vem agora a AGROTEC - Unipessoal, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único Pela presente portaria, a zona de caça turística da Herdade dos Clérigos (processo 1426-AFN), situada na freguesia de São Gregório, município de Arraiolos, é transferida para a AGROTEC - Unipessoal, Lda., com o NIF 508722683 e sede na Avenida de São Bento, 39, 1.º, esquerdo, Malagueira, 7000-737 Évora.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Maio de 2009.