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Portaria 483/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias da Marinha Grande e Moita, ambas do município da Marinha Grande (processo n.º 3759-AFN).

Texto do documento

Portaria 483/2010

de 12 de Julho

As Portarias n.os 1033-GA/2004, de 10 de Agosto, 1276/2004, de 9 de Outubro, e 449/2007, de 17 de Abril, procederam respectivamente à criação, correcção e anexação de terrenos à zona de caça municipal da Marinha Grande (processo 3759-AFN), situada no município da Marinha Grande, com a área de 14 291 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Caça e Pesca da Vieira e Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande, tendo entretanto o Clube de Caçadores do Concelho da Marinha Grande requerido a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, não sendo consultado o conselho cinegético municipal da Marinha Grande por o mesmo não estar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas no despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Marinha Grande (processo 3759-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Marinha Grande e Moita, ambas do município de Marinha Grande, com a área de 10 180 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/12/plain-277312.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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