de 9 de Agosto
As Portarias n.os 1033-DZ/2004, de 10 de Agosto, e 906/2008, de 18 de Agosto, procederam respectivamente à renovação e desanexação de terrenos da zona de caça associativa da Serra de São Pedro (processo 951-AFN), situada nos municípios de Trancoso e Meda, com a área de 2237 ha, válida até 30 de Junho de 2016, concessionada à Associação de Caçadores da Serra de S. Pedro, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Meda e Trancoso de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Serra de São Pedro (processo 951-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cótimos, município de Trancoso, com a área de 15 ha, e nas freguesias de Coriscada e Rabaçal, ambas do município de Meda, com a área de 535 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2787 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.20 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
(ver documento original)