Portaria 77/2006
de 19 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis por iguais períodos, à TANICAÇA - Associação de Caçadores de Vila Viçosa, com o número de pessoa colectiva 507072588, com sede no Largo dos Plames, 25, 7160-210 Vila Viçosa, a zona de caça associativa da Ribeira de Borba (processo 4229-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Conceição e Ciladas, município de Vila Viçosa, com a área de 132 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)