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Portaria 1569/2007, de 11 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo n.º 2691-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Giesteira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 2512-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1569/2007

de 11 de Dezembro

Pela Portaria 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 771/2004, de 1 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo 2691-DGRF), situada no município de Évora, válida até 1 de Março de 200, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo 2691-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Giesteira, com o número de identificação fiscal 504503529 e sede no Beco de Manuel da Rosa, 1, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Giesteira (processo 2512-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 1337 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 771/2004, de 1 de Julho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/11/plain-225125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-05 - Portaria 1343/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira (processo n.º 2691-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Portaria 771/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1343/2001, de 5 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira (processo n.º 2691-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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