de 11 de Dezembro
Pela Portaria 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 771/2004, de 1 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo 2691-DGRF), situada no município de Évora, válida até 1 de Março de 200, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca da Giesteira.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade do Pinheiro do Mato (processo 2691-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca da Giesteira, com o número de identificação fiscal 504503529 e sede no Beco de Manuel da Rosa, 1, 7000 Évora, a zona de caça associativa da Giesteira (processo 2512-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 1337 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1343/2001, de 5 de Dezembro, alterada pela Portaria 771/2004, de 1 de Julho.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Novembro de 2007.
(ver documento original)