de 16 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal por não se encontrar constituído:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço, com o número de identificação fiscal 502603470 e sede social na Rua das Olarias, 7, Carriço, 3105-066 Carriço, a zona de caça associativa de Carriço (processo 5323-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal, com a área de 3299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
(ver documento original)