Portaria 1055/2009, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 180/2009, Série I de 2009-09-16.
- Data: 2009-09-16
- Documentos relacionados
- Secções desta página::
Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço a zona de caça associativa de Carriço, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal (processo n.º 5323-AFN).
Portaria 1055/2009
de 16 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ainda de acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da
Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, alterada pela
Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro, não tendo sido ouvido o conselho cinegético municipal por não se encontrar constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores e Pescadores do Carriço, com o número de identificação fiscal 502603470 e sede social na Rua das Olarias, 7, Carriço, 3105-066 Carriço, a zona de caça associativa de Carriço (processo 5323-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Carriço, município de Pombal, com a área de 3299 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/16/plain-260511.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260511.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/260511/portaria-1055-2009-de-16-de-setembro
Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.