Portaria 557/2006
de 9 de Junho
Pela Portaria 587/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide a zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), situada nos municípios de Monforte e Fronteira, válida até 13 de Julho de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 13 ha, e na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 614 ha, perfazendo a área total de 627 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.