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Portaria 557/2006, de 9 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, e na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 1650-DGRF).

Texto do documento

Portaria 557/2006
de 9 de Junho
Pela Portaria 587/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide a zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), situada nos municípios de Monforte e Fronteira, válida até 13 de Julho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 13 ha, e na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 614 ha, perfazendo a área total de 627 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Maio de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-13 - Portaria 587/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MACHO E GAMITO' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE VAIAMONTE, MUNICÍPIO DE MONFORTE, E NA FREGUESIA DE CABEÇO DE VIDE, MUNICÍPIO DE FRONTEIRA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Portaria 477/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade do Macho, Gamito e outras um prédio rústico sito na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte (processo n.º 1650-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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