Portaria 557/2006
   
   de 9 de Junho
   
   Pela Portaria 587/94, de 13 de Julho, foi concessionada à Associação de  Caçadores e Amigos de Cabeço de Vide a zona de caça associativa das Herdades  do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), situada nos municípios de  Monforte e Fronteira, válida até 13 de Julho de 2006.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em  conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo  164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações  introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o  Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,  o seguinte:
  
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Macho, Gamito e outras (processo 1650-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 13 ha, e na freguesia de Vaiamonte, município de Monforte, com a área de 614 ha, perfazendo a área total de 627 ha.
   2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2006.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre  Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em  19 de Maio de 2006.
  
 
   
   
   
      
      
      