de 3 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a Sérgio Fernandes Torrão, com o número de identificação fiscal 151148724 e sede no Campo Grande, 30, 10.º, F, 1700-093 Lisboa, a zona de caça turística do Jardim das Oliveiras (processo 5031-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Proença-a-Velha, Oledo e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 834 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Setembro de 2008.
(ver documento original)