A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1433/2007, de 5 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Barroca vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1433/2007

de 5 de Novembro

Pela Portaria 215/2003, de 10 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores do Concelho de Mora a zona de caça associativa da Barroca (processo 795-DGRF), situada no município de Mora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Pavia, município de Mora, com a área de 63,57 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 26 de Outubro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/05/plain-222336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-10 - Portaria 215/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Barroca, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pavia e Mora, município de Mora (processo nº 795-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-25 - Portaria 689/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça associativa da Barroca, por um período de seis anos, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 795-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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